domingo, 24 de março de 2013
O Presidente do CDHRS conversa com o presidente Câmara Municipal de Areaia Branca e aponta descaso no cumprimento de lei Nº 957/2003!...
O Sr. Jorge Ivan Ferreira Filho denunciou a falta de cumprimento da legislação
municipal por partes dos Representates do Povo, que o Conselho Municipal Antidrogas do Municípal de Areia Branca-RN (COMAD-AB/RN), que intregando-se ao esforço nacional de combate as drogas, dedicar-se-à ao pleno desenvolvimento da ações referentes a redução da demanda de drogas.
Segundo
o presidente, a lei Nº 957/2003 determina a instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, a acompanhar o desenvolvimento das ações fiscalizadoras e repressão executadas pelo Estado e pela União; e propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei. O COMAD-AB/RN deverá avaliar periodicamente, a conjutura Municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações.
Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistema Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD-AB/RN, por meio da remessa de relatórios freqüentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas - CONEN, permanetemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.
O CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DA REGIÃO SALINEIRA, VEM PEDIR COM CARINHO O
CUMPRIMENTO DA LEI 957/2003, QUE FOI SANCIONADA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2003 - GABINETE DO PREFEITO.
De
acordo com o presidente, a lei é clara e especifica o que deve ser cumprido
pelo Município!