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domingo, 5 de novembro de 2017

Projeto assegura reparação integral a vítimas de violações de direitos praticadas por agentes do Estado

Câmara dos Deputados
Publicado por Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados analisa proposta que assegura reparação integral a todas as vítimas de violações dos direitos humanos praticadas por agentes do Estado.
O texto – Projeto de Lei 6748/16, do deputado Nilto Tatto (PT-SP) –, refere-se às transgressões ocorridas após 5 de outubro de 1988, a data da promulgação da Constituição Federal vigente.
Segundo o texto, caberá ao Estado promover a reparação econômica, moral, psíquica e social de pessoal afetadas, direta ou indiretamente, por ações que resultaram em abusos aos direitos humanos.
Homícidio e tortura As violações que terão a reparação atendida estão descritas como crimes contra a humanidade no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Decreto 4.388/02). São exemplos desses crimes: homicídio, extermínio, escravidão, deportação, tortura, agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, entre outros.
O texto assegura reparação a:
  • pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um dano, nomeadamente um dano físico ou mental, um sofrimento emocional, um prejuízo econômico ou um atentado importante aos seus direitos fundamentais;
  • testemunhas que sofreram ameaças por haver presenciado ou indiretamente tomado conhecimento de atos criminosos; e
  • familiares próximos ou dependentes diretos da vítima ou pessoas que tenham sofrido danos ao prestar assistência ou tentar impedir a violação de direitos humanos.
“É clara a necessidade de estabelecer normas para reparação tendo em vista a proteção e promoção dos direitos humanos. Além disso, é preciso assinalar que o governo brasileiro pode ser responsabilizado pela violação de direitos humanos nas cortes internacionais”, diz o autor.
Fundo de reparação De acordo com o projeto, uma pessoa será considerada vítima independente do fato de o autor da violação ter ou não sido identificado, capturado, acusado ou condenado, independentemente da relação de parentesco entre o autor e a vítima.
Para a reparação econômica, o projeto prevê que o Poder Executivo poderá criar um Fundo de Reparação às Vítimas de Violações de Direitos Humanos. Essa reparação deverá garantir condições materiais mínimas de sobrevivência às vítimas e, se for o caso, a familiares e comunidades vitimados.
Além disso, poderá prever o pagamento de despesas de enterro no caso de vítimas comprovadamente carentes; a inclusão da vítima em programas de acesso à moradia com prioridade; a concessão de bolsas de estudo; a inclusão em programas de readaptação social ou profissional; entre outros.
Danos materiais e morais A reparação será feita mediante requerimento da vítima ou, em caso de morte, dos seus sucessores, abrangendo os danos materiais e morais. O prazo máximo para apreciação do requerimento e pagamento da quantia quando fixada em decisão administrativa será de 90 dias.
A reparação moral e coletiva inclui ações de promoção da memória das vítimas e do esclarecimento da verdade; a coleta, sistematização e disponibilização pelo Estado de dados e documentos sobre as graves violações; bem como a promoção, produção e divulgação de pesquisas sobre violações de direitos humanos.
Por fim, o projeto considera a possibilidade de o presidente da República criar uma Comissão Nacional da Verdade sobre Violações de Direitos Humanos praticadas por agentes do Estado desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Tramitação 
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-6748/2016
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Newton Araújo

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