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sexta-feira, 2 de março de 2018

Prisão de paquistanês em Guantánamo viola direito internacional, denuncia grupo de especialistas da ONU

Para o Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária, não há base legal para o encarceramento de Ammar Al Baluchi. O detento está privado de liberdade em Guantánamo desde 2006. Segundo o organismo, o homem teve sua presunção de inocência ignorada e seu direito a um julgamento justo negado por motivos discriminatórios.
Manifestantes na Inglaterra pedem fechamento da prisão de Guantánamo. Foto: Flickr (CC)/Garry Knight
A prisão do paquistanês Ammar Al Baluchi na prisão da Baía de Guantánamo viola o direito internacional de direitos humanos. A conclusão é do Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária, que afirmou nesta quinta-feira (1º) que não há base legal para o encarceramento. O detento está privado de liberdade desde 2006. Para o organismo, o homem teve sua presunção de inocência ignorada e seu direito a um julgamento justo negado.
Na avaliação do Grupo de Trabalho, as autoridades estadunidenses não respeitaram o direito de Al Baluchi de ser levado a julgamento para contestar a legalidade de sua prisão diante de um tribunal. Antes de ser transferido para Guantánamo, o prisioneiro sofreu tortura, o que resultou em traumas físicos e psicológicos.
“Al Baluchi foi privado das garantias do devido processo legal e de um julgamento justo que se aplicariam normalmente dentro do sistema judicial dos Estados Unidos”, afirmaram os especialistas. “Esse ato de discriminação com base em seu status de estrangeiro e sua religião negou a Al Baluchi a igualdade perante a lei.”
O Grupo de Trabalho acrescentou que o paquistanês “foi sujeito a detenção prolongada com base em razões discriminatórias e não lhe foi garantida paridade de armas (termo jurídico do direito penal para indicar a igualdade de oportunidades e condições entre defesa e acusação) em termos de instalações adequadas para a preparação de sua defesa nas mesmas condições da acusação”.

O encarceramento sistemático ou
generalizado ou outra (forma de) privação
severa da liberdade em violação às regras
do direito internacional podem constituir
crimes contra a humanidade.

Segundo os integrantes do organismo das Nações Unidas, a detenção de Al Baluchi viola nada menos que 13 artigos separados da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Para o Grupo de Trabalho, o preso deve ser libertado imediatamente, além de receber o direito a compensação e outras reparações, incluindo a reabilitação física e psicológica apropriada para a tortura que ele sofreu anteriormente.
Pedindo com urgência ao governo dos Estados Unidos que autorizem uma visita do Grupo a Guantánamo, os especialistas afirmaram que a contínua operação do centro de detenção é fonte de “profunda preocupação”. O fechamento da prisão “permanece uma prioridade”, na avaliação da entidade.
“O encarceramento sistemático ou generalizado ou outra (forma de) privação severa da liberdade em violação às regras do direito internacional podem constituir crimes contra a humanidade”, completaram os especialistas.
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